A realização de enquetes ou sondagens sobre as Eleições 2022 está proibida desde o dia 15 de agosto. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral.
Segundo a norma, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
O departamento de jornalismo do Sistema Clube, conversou com o Advogado Especialista em Direito Digital, Dr. Adriano Augusto Fidalgo, para entender o que fica de fato proibido para os usúarios das redes sociais.
“Estão proibidas as enquetes e sondagens em qualquer tipo de mídia. Elas só eram permitidas no período pré-campanha. Agora, se forem efetivadas, precisam seguir o padrão da resolução 23.600/2019. Isto é, pesquisa de opinião pública que siga o sistema de pesquisa eleitoral, com critérios técnicos e metodológicos”, explicou o especialista em direito digital.
Em relação a possíveis sanções dentro da própria plataforma onde foi realizada a sondagem, Dr. Adriano ressaltou que, em casos de insistência do usuário, o perfil na rede social pode chegar a ser bloqueado ou até mesmo excluído.
“Na plataforma, a princípio, não temos uma sanção específica, apenas a remoção do conteúdo”, aponta. A título de exemplo, o advogado cita a rede social Instagram.
No caso da insistência do usuário em publicar esse tipo de conteúdo, Dr. Adriano explica que o perfil poderá ser bloqueado ou excluído “a depender do sistema de uso e a intenção da própria plataforma em atender as normas e as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral, se existe algum convênio entre eles, ou alguma ordem judicial específica de alguém que se sentiu lesado e pediu pra remover o conteúdo”.
De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas, nas Eleições Municipais de 2012, tiveram sua divulgação condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas alterações. Entre elas, a determinação de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele seria reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
Outra mudança foi a previsão de que, desde o dia 15 de agosto de 2022, caberia o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.
Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa. Contudo, com as alterações, o poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação. Assim, por possuir natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP).
Pesquisa eleitoral
Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores.
A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.
Confira a entrevista na íntegra: