Ouça ao Vivo:
Pesquisar
Close this search box.
Ouça ao Vivo:

Acusado de matar homem por desentendimento financeiro na compra de um carro é condenado no tribunal do júri

A condenação foi de 5 anos no regime semiaberto.

Geraldo Marra da Silva, acusado de matar o desafeto Reinaldo Calisto Soares, por desentendimento na compra de um veículo, foi a julgamento na tarde desta segunda-feira (24), no salão de Júri do Fórum Olympio Borges, em Patos de Minas. O crime aconteceu no dia 22 de abril, na rua Joaquim Eduardo dos Santos, bairro Coração Eucarístico.

De acordo com os autos do Ministério Público, no segundo semestre do ano de 2015, o acusado vendeu um veículo Ford/Corcel para a vítima. Quando a vítima foi buscar o carro, ele apresentou um problema mecânico na bomba de gasolina, sendo que o acusado pagou o reparo no valor de R$ 60,00, ficando aquele (vítima), de lhe ressarcir o valor.

Posteriormente, a vítima solicitou o acusado o CRV (certificado de registro de veículo), para transferir o carro para seu nome. Porém, o acusado alegou que não estava localizando o documento.

Neste período, o veículo foi autuado por duas vezes e as multas foram entregues ao acusado, que por sua vez ficou irritado. Nisso, no dia do crime, o acusado ficou sabendo que a vítima havia vendido o carro para um indivíduo que foi até a casa do acusado e deixou o carro, comunicando o fato para a vítima.

No entanto, ao tomar conhecimento, a vítima foi a casa do acusado e buscou o carro. Assim que ficou sabendo que a vítima foi a sua casa e pegou o carro, o acusado foi a casa da vítima e pegou o carro novamente.

Em seguida, a vítima, de posse de uma faca, compareceu novamente na casa do acusado para buscar o carro, instante que os dois se desentenderam. Durante a discussão, o acusado efetuou três disparos de arma provocando a morte da vítima.

Depois de algumas horas de julgamento, Geraldo Marra da Silva foi condenando a 5 anos de prisão no regime semiaberto. Segundo o advogado Brian Epstein Campos,  que trabalhou na defesa do acusado, houve decote da qualificadora do motivo fútil, sendo reconhecido o homicídio simples privilegiado.

Título do slide
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Clique aqui
<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>