O vereador José Luiz (PODEMOS) apresentou um projeto de lei que visa proibir a exigência do passaporte vacinal da COVID-19 em Patos de Minas. O texto estabelece uma multa no valor de R$ 9.580,00 para quem descumprir em caso de sancionada a lei. A multa será aplicada para pessoas jurídicas e órgãos públicos.
A PL 5408/2022 está na pauta da reunião ordinária que acontece a partir das 14hrs de amanhã quinta-feira (24/02) e poderá ser votada pelos vereadores. Na justificativa da proposta o vereador cita que é de competência do município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Também fala que a vacinação contra a COVID-19 é opcional, conforme lei estadual nº 23787 de 07/01/2021.
Procurado pela reportagem da Rádio Clube98 o vereador José Luiz disse que o motivo do projeto é de garantir o direito da liberdade das pessoas, e que eles possam escolher sobre vacinar ou não. E também de forma a não infringir o direito de ir e vir em qualquer local.
Os vereadores durante a reunião ordinária de quinta-feira (24-02) tem o poder de solicitar vista ou o adiamento da votação. A CLJR acompanhou o parecer da procuradoria da Câmara Municipal e apontoou pela constitucionalidade da proposta, o que torna ela apta a votação no plenário.