A falta de informação clara sobre a cobrança da taxa de conveniência sobre a venda de ingressos on-line levou o Procon-MG a multar uma empresa de eventos em R$ 532 mil, além da suspensão imediata da prática abusiva.
De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é abusiva somente se houver descumprimento do dever de informação na fase pré-contratual. No caso que levou à Decisão Administrativa do Procon-MG, a fornecedora não informou o preço total da aquisição dos ingressos, com destaque do valor da taxa de conveniência.
A própria fornecedora reconheceu, em suas alegações finais, que a informação sobre a cobrança está no item “Termos e condições” e não no preço proposto ao consumidor. A ausência da informação, segundo o Procon-MG, interfere no processo de livre escolha do consumidor.
Fonte: Ascom Ministério Público de Minas Gerais