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Mineiros vítimas de furto ou roubo de celulares contam com serviço gratuito de bloqueio; entenda como funciona a Cbloc

O bloqueio contribui para a redução dos crimes, diminuindo o valor de mercado destes produtos na comercialização feita por criminosos

Foliões que tiverem o aparelho celular furtado ou roubado neste Carnaval poderão contar com um serviço gratuito de bloqueio do telefone. Com quase cinco anos de operação, a Central de Bloqueio de Celulares do Estado de Minas Gerais (Cbloc), criada em julho de 2018, já inutilizou mais de 34 mil celulares furtados ou roubados em Minas. 

O bloqueio contribui para a redução dos crimes, diminuindo o valor de mercado destes produtos na comercialização feita por criminosos, além de proteger informações pessoais das vítimas. A iniciativa desburocratiza o processo de bloqueio de aparelhos de celular, já que a Cbloc é um sistema que pode ser utilizado por qualquer cidadão que tenha sofrido este tipo de delito em Minas Gerais, e é feito após o registro da ocorrência de forma gratuita e fácil.  

Para bloquear o celular e proteger dados pessoais como fotos ou caminhos de GPS salvos, a pessoa só precisa do número da linha, e não mais do IMEI – identificação internacional do equipamento móvel. O bloqueio impede que quem cometeu o crime possa ativar o aparelho para uso na rede de telefonia móvel.    

Como acessar

O sistema on-line da Cbloc está hospedado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O cidadão também pode fazer a solicitação diretamente pela página com o Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) em mãos – o antigo boletim de ocorrência – em poucos cliques, informando apenas o número de telefone ou o número do IMEI do aparelho (um tipo de código) e alguns dados pessoais. 

Até o lançamento da plataforma, só era possível bloquear um telefone em parceria com a Anatel e fornecendo o número do IMEI, que muitas vezes a vítima já não tinha mais acesso por não ter anotado e não conseguir mais consultar no aparelho que foi roubado ou furtado.    

No caso de recuperação por autoridades policiais dos aparelhos roubados ou furtados, será realizado contato com o proprietário. Ele, então, deverá dirigir-se à unidade policial informada a fim de retirar o aparelho celular, mediante preenchimento do Termo de Restituição. A autoridade será a responsável, por meio de sistema próprio, pela realização do pedido de desbloqueio do aparelho via Anatel.   

Fonte: Sejusp

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