Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais, do último sábado (05/11), as resoluções SEE nº 4782/2022 e nº 4783/2022 que normatizam, respectivamente, a realização do processo de escolha de diretores e vices diretores nas escolas estaduais de Minas Gerais. O cronograma do processo foi iniciado na última segunda-feira (07/11), com a formação da assembleia com a comunidade para a composição da comissão organizadora.
As inscrições das chapas começam nesta quarta-feira (09/11) e vão até quinta-feira (10/11). Todos os critérios podem ser acessados a partir da página 36 do Jornal Minas Gerais.
Em entrevista para Rádio Clube 98, Danuza Fátima, que é diretora educacional da Superintendência Regional de Ensino de Patos de Minas, explicou que a votação pela comunidade para a escolha dos novos diretores e vices está prevista para ocorrer em 29 de novembro. Já a posse e exercício dos novos gestores escolhidos se dará a partir de 2 de janeiro de 2023 e terá o período de gestão de quatro anos.
“Vale reforçar a importância da participação dos nosso estudantes maiores de 14 anos e responsáveis para esse processo democrático de escolha […] é muito importante a participação de toda comunidade escolar.”
Podem participar do novo processo todos os servidores que cumprirem os critérios do art. 8º da Resolução, incluindo os atuais diretores e vice-diretores.
Cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) orientar e acompanhar as escolas de sua jurisdição. Isso para que todo o processo transcorra com tranquilidade, dentro dos pressupostos éticos e legais que regulam a administração pública e, principalmente, garantindo-se o princípio da gestão democrática da educação pública consignada nas Constituições Estadual e Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) buscou manter as principais normas que regulam o processo, já aceitas e validadas pela comunidade escolar. No entanto, algumas alterações e aperfeiçoamentos foram realizados para qualificar o processo ou torná-lo mais aderente às determinações legais.
Entre as alterações, destaca-se o impedimento de servidor convocado candidatar-se à função gratificada de vice-diretor. Tal medida se dá em cumprimento ao Art. 37 da Constituição Federal, que proíbe a destinação de função gratificada a servidor não efetivo. Outra alteração estipula o período de gestão das chapas escolhidas em quatro anos.
Vale destacar que a resolução referente às escolas indígenas será publicada pela SEE/MG em breve. Elas devem seguir cronograma próprio. A SEE/MG publicará um manual com todas as orientações necessárias para que as SREs e escolas organizem seus processos.
Ouça a entrevista na íntegra: