Nesta quarta-feira (31/08), o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur Filho, voltou a permitir a realização de rodeios em todo o estado de Minas Gerais. A proibição havia sido colocada na semana anterior à retomada.
Dentre outras justificativas, o magistrado destaca que o “cancelamento dos eventos possui o condão de configurar grave lesão à economia pública, uma vez que festas de tal espécie costumam movimentar, sobremaneira, o turismo e o comércio locais, com grande impacto sobre o orçamento municipal”.
Ele pontua que a organização de rodeios deve zelar pela saúde e bem estar dos animais. Isso deve acontecer por meio de fornecimento e acompanhamento de “médico veterinário habilitado; infra-estrutura completa para atendimento médico; transporte seguro e apropriado para os animais; e piso das arenas com amortecimento do impacto”, dentre outras medidas.
A decisão de proibir os rodeios no estado foi tomada pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias. Ele atendia a um pedido da organização não governamental Instituto Protecionista – SOS Animais & Plantas. Vale ressaltar que as atrações musicais poderiam ocorrer normalmente e a proibição valeria apenas para a prática envolvendo os animais.